COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Dispõe sobre o reajuste dos valores das
bolsas de estudo no país.
Art. 1º Reajustar o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela CAPES, no país, para: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) no nível de mestrado, R$ 2.000,00 (dois mil reais) no nível de doutorado, R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) no nível de pós-doutorado e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o nível de Iniciação Científica, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente
Fonte:http://www.capes.gov.br/
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