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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Reforma política: quatro partidos anunciam projeto de plebiscito

O PCdoB, o PSB, o PDT e o PT a se aliarem no processo de coleta de assinaturas de deputados para apresentarem na Câmara projeto de decreto legislativo (PDC) convocando plebiscito sobre reforma política. Os quatro partidos estão coletando as 171 assinaturas de deputados necessárias para apresentar o projeto.



Em coletiva à imprensa, na tarde desta quarta-feira (14), no Salão Verde da Câmara, os líderes das bancadas dos quatro partidos disseram que a Reforma Política há muito reclamada pela sociedade brasileira apresenta-se como uma necessidade inadiável na atual fase da democracia nacional.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Manuela D ´Ávila (RS) reafirmou o que diz a apresentação do projeto assinada pelos líderes dos quatro partidos. “Os vícios, deformidades e as próprias virtudes do modelo político eleitoral vigente precisam ser aperfeiçoados, tendo como norte o aperfeiçoamento da democracia nacional e a efetiva participação do cidadão na condução dos destinos da Nação. Nessa perspectiva, a consulta ao eleitorado nacional por intermédio do Plebiscito, para que o povo se manifeste diretamente sobre quais caminhos deseja ver trilhado pela nossa democracia é um dos instrumentos mais eficazes e legitimadores das mudanças reclamadas pela sociedade”. 

A proposta é questionar o eleitorado sobre três pontos: Financiamento das campanhas eleitorais, apresentação de proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária por iniciativa popular e coincidência de datas nas eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores.

Pela proposta, fica convocado plebiscito nacional, a ser realizado em data que será definida pelo Congresso Nacional e comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para consultar o eleitorado brasileiro acerca de temas relativos à Reforma Política.

O texto determina ainda que “a manifestação do eleitorado, em cada ponto consultado, após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, será encaminhada ao Congresso Nacional e terá efeito vinculante em relação aos itens decididos, sobre os quais deverão os Parlamentares proceder à votação das mudanças legislativas respectivas”. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ficará responsável pela realização do plebiscito, deve expedir as normas regulamentadoras necessárias à realização do plesbicito, inclusive organizando campanhas de orientação do eleitorado nacional.

De Brasília
Márcia Xavier


domingo, 30 de junho de 2013

As diferenças entre Plebiscito e Referendo


Presidente Dilma propôs consulta popular para reforma do sistema político. Enquanto o governo defende o Plebiscito, a oposição prefere Referendo

plebiscito referendo diferenças
Ilustração: Agência Brasil
Depois que a presidente Dilma Rousseff desistiu de uma Constituinte exclusiva para fazer a reforma política cobrada nas ruas pelos brasileiros, mas manteve a ideia de fazer uma consulta popular sobre o tema, deputados começaram a discutir qual a melhor forma de questionar a população. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que a preferência do governo é pelo plebiscito, em vez de um referendo.
Por outro lado, os três maiores partidos de oposição divulgaram uma nota pública em que criticam a proposta de um plebiscito sobre a reforma política. Assinada pelos presidentes do PSDB, Aécio Neves, do Democratas, José Agripino Maia, e do PPS, Roberto Freire, a nota defende que a consulta popular seja feita na forma de referendo.
Entenda as diferenças a seguir:
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PLEBISCITO

O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.
Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional.
Como funciona
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.
Resultado
Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma “ordem” da população aos deputados.
Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito.

REFERENDO

O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Quem propõe?
Da mesma forma que o plebiscito.
Como funciona
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado
Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.
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As diferenças entre Plebiscito e Referendo. Vídeo:

Opiniões
No referendo a população irá apenas dizer sim ou não à proposta feita pelo parlamento. A população não tem uma participação direta na construção da reforma política. O referendo só cabe para algo que já existe” Aloizio Mercadante, ministro da Educação.
Achamos que esse o leito mais seguro, mais natural, é o referendo. Uma reforma que possa ser discutida pelo Congresso e, se aprovada, submetida a um referendo da população brasileira.” Aécio Neves (PSDB-MG), senador.
com informações de Agência Brasil e G1